Recentemente, a Covid-19 levou para a eternidade o brilhante penalista Roque de Brito Alves. Conheci o prof. Roque em 1979, nos bancos da faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, ele professor de Direito Penal I, eu, um neófito à procura do saber, iniciando os meus estudos no curso de Direito. As primeiras lições do prof. Roque, naquela época, me impressionaram demasiadamente, pela sua incomparável defesa da humanização da pena. Dizia o mestre: “a pena tem como finalidade reprimir a conduta delituosa do agente e busca, também, prevenir o crime, considerando a sua natureza intimidatória”. E complementava: “a pena, de há muito, não é mais sinônimo de castigo físico ou moral”. Essas lições do mestre jamais saíram do meu consciente e, depois disso, me convenci totalmente que o criminoso perde a liberdade e não a dignidade.
Roque, pelo menos uma vez por ano costumava proferir palestras nas grandes universidades europeias, demonstrando a sua visão sobre os novos rumos do Direito Penal, nomeadamente na Alemanha, Itália, Portugal e na França. Ele era amigo intimo de Claus Roxin (alemão), Zaffaroni (argentina), Figueiredo Dias (Portugal) e de Ferrajoli (Itália), além de outros renomados penalistas europeus. O mestre costumava dizer: “sou mais conhecido na Europa do que na minha própria terra”. Tive a oportunidade de assistir a uma dessas conferências no auditório da faculdade de Direito de Coimbra, em 2003, durante debate entre ele e Figueiredo Dias, sobre “O Direito Penal depois da queda do muro de Berlim”, quando os dois penalistas foram aplaudidos de pé.
Nos últimos 40 anos, o mestre dedicou-se totalmente à vida acadêmica. A sala de aula, suas conferências, os debates e a publicação das suas dezenas de livros, com efeito, eram partes integrantes do cotidiano de um dos maiores penalistas que Pernambuco já conheceu, ao lado de um Ruy Antunes e de Everardo da Cunha Luna. Tive a sorte em lecionar com ele por mais de 10 anos na Uninassau. Nunca publiquei nenhum livro sem antes passar pelo seu crivo. Ele jamais aceitou prefaciar qualquer obra literária, à alegação de que teria que ler todo o trabalho, do começo ao fim, causando atraso na sua publicação.
Em nome de todos aqueles que tiveram a sorte de angariar conhecimentos jurídicos e humanos com base nos ensinamentos do prof. Roque, nós, todos nós, agradecemos profundamente ao mestre Roque que jamais será esquecido.
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